- 1 -Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, a comissão de avaliação procede à verificação dos requisitos dos candidatos no prazo de 10 dias úteis, decidindo sobre a respectiva admissão ou exclusão e em seguida estabelece as datas das operações de aplicação dos métodos de selecção.
- 2 -Os candidatos que forem excluídos serão notificados da decisão da comissão de avaliação, podendo, no âmbito da audiência dos interessados, pronunciar-se sobre a decisão.
- 3 -Os candidatos admitidos serão notificados por data, lugar e natureza da prova a realizar.
- 4 -Terminada a realização das operações de selecção, a comissão procede à avaliação final dos candidatos, tendo em conta os resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção, aplicado a ponderação fixada para esse efeito e elabora a lista de graduação dos candidatos.
- 5 -Por cada entrevista profissional de selecção, é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles e respectiva fundamentação.
- 6 -Os resultados e respectiva fundamentação são integralmente comunicados por escrito aos candidatos.
Artigo 9.º — Procedimentos de selecção
Vigente desde: 07/08/2007