- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas é de cinco dias úteis a contar da data da publicação do anúncio.
- 2 -No caso de candidaturas enviadas pelo correio, é considerada, para efeitos do disposto do número anterior, a data do registo ou carimbo dos serviços postais.
- 3 -A realização das operações de aplicação dos métodos de selecção deve ser marcada com a antecedência mínima de três dias contados da respectiva notificação aos candidatos.
- 4 -Quando os métodos de selecção constarem de provas de conhecimento, o prazo referido no número anterior será de sete dias.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 07/08/2007