- 1 -A composição da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela é estável, ocorrendo, eventualmente, renovações parciais dos seus membros.
- 2 -O Presidente da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela pode, ainda, por sua livre iniciativa, convidar instituições e indivíduos a participarem em reuniões da Comissão enquanto observadores.
Artigo 10.º — Designação e Renovação dos Membros
Vigente desde: 18/09/2020