- 1 -Os membros da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela consideram-se em exercício de funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato dos membros da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela corresponde ao período do mandato autárquico e cessa com a tomada de posse dos novos membros.
Artigo 9.º — Mandato
Vigente desde: 18/09/2020