- 1 -Para efeitos de apoio ao abrigo do presente Regulamento, o indivíduo ou a família deve apresentar, cumulativamente, os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar à data da candidatura;
- b)Documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do agregado familiar, conforme disposto no artigo 13.º, do presente Regulamento;
- c)Extrato das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Certidão de bens móveis sujeitos a registo e imóveis emitida pela Autoridade Tributária.
- 2 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social reserva-se o direito de solicitar outros documentos e/ou elementos complementares que julgue necessários, para uma melhor avaliação do pedido de apoio social apresentado.
Artigo 7.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 19/07/2022