- 1 -O apoio económico implica a verificação das seguintes condições:
- a)Situação de carência ou de risco de carência ou vulnerabilidade, dispondo, para o efeito, de um rendimento mensal per capita inferior ao valor da pensão social legalmente estabelecida, atualizado anualmente por referência ao Indexante dos Apoios Sociais;
- b)Inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos locais adequados à situação diagnosticada;
- c)Celebração de um Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- d)Apresentar prova da identidade do indivíduo e dos familiares;
- e)Fazer prova de residência do indivíduo na área geográfica do Concelho de Vila Verde.
- 2 -A pessoa que recebe o apoio pecuniário tem de se comprometer a:
- a)Usá-lo para os fins a que se destina;
- b)Cumprir com o Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- c)Apresentar comprovativo das despesas para as quais o apoio foi concedido.
Artigo 8.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 19/07/2022