- 1 -Compete ao júri proceder à verificação formal de todas as candidaturas recebidas, no prazo de até cinco dias úteis a contar do termo do prazo de candidatura.
- 2 -Em caso de candidatura incompleta ou com irregularidade formal suscetível de suprimento, a organização notificará o participante, por correio eletrónico, para suprir a deficiência no prazo de três dias úteis.
- 3 -A notificação para suprimento de deficiências é efetuada, observando-se o princípio da colaboração previsto no artigo 11.º do CPA.
- 4 -As candidaturas que não cumpram os requisitos de elegibilidade, ou cujas deficiências formais não sejam supridas no prazo indicado, são excluídas.
Artigo 11.º — Verificação formal das candidaturas
Vigente desde: 09/06/2026