- 1 -O júri do Concurso é constituído por três membros, designados por deliberação da Junta de Freguesia de Marvila, com a seguinte composição:
- a)O Vogal do pelouro da Junta de Freguesia de Marvila, que preside;
- b)Um fotógrafo profissional ou com reconhecida experiência na área da fotografia de natureza ou animal;
- c)Um representante da comunidade residente em Marvila, preferencialmente com participação em atividades culturais ou educativas da Freguesia.
- 2 -Os membros do júri exercem as suas funções a título gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas devidamente comprovadas.
- 3 -O júri delibera por maioria simples, tendo o Vogal, presidente do júri, voto de qualidade em caso de empate.
- 4 -As deliberações do júri são lavradas em ata, nos termos do Código do procedimento Administrativo.
- 5 -Os membros do júri estão sujeitos às regras de impedimento e suspeição previstas nos artigos 69.º a 76.º do CPA, devendo declarar qualquer conflito de interesses antes do início das deliberações.
Artigo 12.º — Composição do júri
Vigente desde: 09/06/2026