- 1 -O júri reúne após o termo do prazo de verificação formal das candidaturas, no prazo máximo de quinze dias úteis.
- 2 -A avaliação é efetuada de forma anónima, não tendo os membros do júri acesso à identidade dos participantes durante a fase de votação.
- 3 -O anonimato referido no número anterior é assegurado pela organização, que atribui a cada fotografia um código alfanumérico antes da submissão ao júri.
- 4 -Os resultados são comunicados individualmente a cada participante, por correio eletrónico, antes da sua divulgação pública no site e redes sociais da junta de freguesia.
Artigo 14.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 09/06/2026