- 1 -O júri avalia as fotografias de acordo com os seguintes critérios e ponderações:
- a)Qualidade técnica da imagem (foco, exposição, composição): 30 %;
- b)Originalidade e criatividade: 25 %;
- c)Expressividade e capacidade de transmissão emocional: 25 %;
- d)Adequação ao tema da categoria em que concorre: 20 %.
- 2 -Em caso de empate na pontuação final, o júri promove deliberação específica, fundamentada em ata.
- 3 -As deliberações do júri são soberanas e não suscetível de impugnação por recurso hierárquico ou gracioso quanto ao mérito artístico, sem prejuízo da impugnação por vícios de forma ou violação do presente regulamento.
Artigo 13.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 09/06/2026