- 1 -Independentemente da classificação obtida, as fotografias admitidas a concurso podem ser:
- a)Incluídas na exposição fotográfica pública a organizar pela Junta de Freguesia de Marvila, em espaço e data a divulgar oportunamente, bem como;
- b)Publicadas no sítio institucional da Junta de Freguesia (www.jf-marvila.pt) e nas redes sociais oficiais, com identificação do autor, nos termos previstos no artigo 18.º do presente Regulamento, sem prejuízo das medidas de proteção de dados e de salvaguarda do direito à imagem legalmente aplicáveis.
- 2 -A Junta de Freguesia de Marvila pode, mediante disponibilidade orçamental, oferecer a todos os participantes um benefício simbólico adicional, a definir e publicitado no aviso de abertura do Concurso.
Artigo 16.º — Divulgação de trabalhos
Vigente desde: 09/06/2026