- 1 -Para efeitos de prevenção de conflitos de interesses, encontram-se impedidos de participar no presente Concurso, nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, bem como da demais legislação aplicável em matéria de incompatibilidades e impedimentos na Administração Pública:
- a)Os membros da Junta de Freguesia de Marvila e da Assembleia de Freguesia que intervenham, por qualquer forma, na conceção, organização, gestão, avaliação ou decisão relativa ao Concurso;
- b)Os trabalhadores, trabalhadores em funções públicas e demais colaboradores da Junta de Freguesia que exerçam funções relacionadas com a preparação, acompanhamento, apoio técnico, apreciação ou decisão do procedimento;
- c)Os cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes em linha reta e os parentes ou afins em linha colateral até ao 2.º grau das pessoas referidas nas alíneas anteriores, bem como quaisquer pessoas relativamente às quais se verifique relação que, nos termos do regime geral de conflitos de interesses, seja suscetível de afetar a isenção e imparcialidade da decisão;
- d)Quaisquer outras pessoas relativamente às quais ocorra situação de conflito de interesses, real ou potencial, tal como definido no Regime Geral de Prevenção da Corrupção e na restante legislação aplicável em matéria de prevenção da corrupção, transparência e integridade no exercício de funções públicas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se, designadamente, igualmente o disposto no regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, no Estatuto dos Eleitos Locais e nas normas gerais sobre conflitos de interesses constantes do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A verificação, em qualquer fase do procedimento, de que a candidatura foi apresentada ou apoiada por pessoa abrangida por impedimento ou conflito de interesses nos termos do presente artigo pode determinar a exclusão da candidatura ou, se for caso disso, a anulação da decisão de atribuição de prémio, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar, financeira ou outra que ao caso couber nos termos da lei.
Artigo 17.º — Impedimentos
Vigente desde: 09/06/2026