- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Marvila, com observância da legislação em vigor e dos princípios da prossecução do interesse público, igualdade, proporcionalidade e transparência.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Marvila e publicitação conforme o regime jurídico das autarquias locais.
320005059
Artigo 19.º — Disposições finais e omissões
Vigente desde: 09/06/2026