- 1 -A Freguesia de Marvila, enquanto responsável pelo tratamento, procede ao tratamento dos dados pessoais necessários à organização, gestão, divulgação e execução do Concurso, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos são tratados para a finalidade de Gestão de Atividades Sociais e Eventos, no âmbito do concurso fotográfico «Fotografia Animal da Freguesia de Marvila».
- 3 -Os dados pessoais tratados podem incluir, consoante aplicável, nome, data de nascimento, morada ou comprovativo de ligação à Freguesia, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, elementos constantes do formulário de candidatura, dados do representante legal de participantes menores e imagens que permitam identificar pessoas singulares.
- 4 -O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Concurso é efetuado ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do RGPD, por ser necessário ao exercício de atribuições de interesse público prosseguidas pela Freguesia de Marvila, sem prejuízo do recurso ao consentimento nos casos legalmente exigidos.
- 5 -A participação de menores de 18 anos depende de autorização do respetivo representante legal, mediante declaração disponibilizada para o efeito.
- 6 -Sempre que as fotografias submetidas incluam pessoas identificáveis, a Freguesia de Marvila pode proceder à respetiva desfocagem ou anonimização parcial antes da divulgação pública das imagens.
- 7 -A Freguesia de Marvila pode adotar medidas técnicas adequadas de minimização dados, designadamente desfocagem ou anonimização parcial das imagens, sempre que tal se revele necessário à proteção dos direitos e liberdades dos titulares dos dados.
- 8 -As fotografias admitidas a concurso podem ser divulgadas em exposições, no sítio institucional e nas redes sociais oficiais da Freguesia de Marvila, exclusivamente para fins institucionais, culturais e educativos relacionados com o Concurso.
- 9 -Os dados recolhidos não são utilizados para decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis.
- 10 -Para efeitos de organização, gestão, divulgação e arquivo do Concurso, a Freguesia de Marvila pode recorrer a prestadores de serviços externos, assegurando, sempre que os mesmos atuem na qualidade de subcontratantes, o cumprimento das condições previstas no artigo 28.º do RGPD, designadamente o tratamento dos dados pessoais apenas mediante instruções da Freguesia de Marvila, o dever de confidencialidade e a adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais tratados.
- 11 -Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período necessário às finalidades que determinaram a sua recolha e tratamento, sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente aplicáveis.
- 12 -Os titulares dos dados podem exercer os direitos previstos no RGPD, designadamente os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, através do endereço eletrónico [email protected], sem prejuízo do direito de reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 13 -A Freguesia de Marvila adota as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais tratados, garantindo a respetiva confidencialidade, integridade e segurança.
Artigo 18.º — Proteção de Dados Pessoais e Direito à Imagem
Vigente desde: 09/06/2026