Compete, nomeadamente, ao Presidente do Conselho Directivo:
- a)Representar o Instituto perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- b)Assegurar a ligação efectiva e permanente entre o Instituto e os Serviços Centrais do Ministério da tutela;
- c)Submeter ao conselho científico e ao Conselho Pedagógico as propostas que entenda convenientes a um melhor funcionamento do Instituto;
- d)Propor à Associação a criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos e graus, sob o parecer dos Conselhos Científico e Pedagógico, para ser requerida a autorização do seu funcionamento e o reconhecimento da sua atribuição;
- e)Presidir às reuniões do Conselho Directivo;
- f)Distribuir o trabalho entre os membros do Conselho Directivo;