- 1 -O conselho científico é constituído por todos os docentes doutorados do Instituto, sempre que o seu número não exceda o máximo previsto por lei.
- 2 -Sempre que o número de doutorados exceda o máximo previsto por lei, os membros do conselho científico serão eleitos pelos professores doutorados do Instituto por mandatos de três anos.
Artigo 12.º — Composição, designação e mandato
Vigente desde: 12/08/2009