- 1 -O conselho científico funcionará em reuniões ordinárias e extraordinárias:
- a)As reuniões ordinárias terão lugar de três em três meses.
- b)As reuniões extraordinárias serão convocadas a pedido do Conselho Directivo ou de dois terços dos membros do conselho científico e devem ser levadas ao conhecimento dos convocados, com a antecedência mínima de três dias úteis.
- c)Com a convocatória será enviada a agenda da reunião.
- d)Os assuntos tratados nas reuniões deverão ficar exarados em acta.
- 2 -Poderão participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto, docentes ou peritos para esclarecimento de pontos específicos da agenda de trabalho.
- 3 -O conselho científico só poderá funcionar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 4 -O conselho científico delibera por maioria dos seus membros presentes.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/08/2009