- 1 -O conselho científico é o órgão a quem compete deliberar sobre assuntos de natureza científica do Instituto.
- 2 -Compete ao conselho científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o Presidente de entre os seus membros;
- c)Estabelecer as linhas gerais da orientação científica do Instituto;
- d)Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades científicas e o plano de gestão dos tempos escolares;
- e)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Presidente do Conselho Directivo;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção de cursos e ciclos de estudo;
- g)Aprovar os planos de estudo dos diferentes cursos e ciclos de estudo bem como eventuais alterações dos programas aprovados;
- h)Decidir sobre o regime de ingresso nos cursos professados no Instituto, ouvido o Conselho Pedagógico;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias com outras instituições a nível nacional e internacional;
- k)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- l)Fazer propostas sobre o desenvolvimento da actividade de investigação científica, actividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade;
- m)Pronunciar-se sobre o mérito científico das publicações produzidas no Instituto;
- n)Dar parecer sobre proposta ou revisão do regulamento de frequência e avaliação aplicável ao aproveitamento dos estudantes;
- o)Nomear, sob proposto do Presidente do Conselho Directivo, os júris de selecção dos candidatos à frequência de cursos conducentes à aquisição de graus;
- p)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira e ao recrutamento do pessoal docente;
- q)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos.
Artigo 13.º — Definição e Competências
Vigente desde: 12/08/2009