- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por cinco representantes dos docentes e por cinco representantes dos estudantes.
- 2 -Dos seus membros docentes pelo menos três têm que ser doutorados.
- 3 -Os diversos membros representantes dos docentes e dos estudantes são eleitos pelos corpos respectivos.
- 4 -O mandato dos representantes dos docentes é de três anos;
- 5 -O mandato dos representantes dos estudantes é de um ano.
Artigo 16.º — Composição, designação e mandato
Vigente desde: 12/08/2009