- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão a quem compete deliberar sobre assuntos de natureza pedagógica do Instituto
- 2 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Eleger o seu Presidente;
- b)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos ou ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- d)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- e)Apreciar eventuais queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades e o plano de gestão dos tempos escolares, designadamente sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
- g)Mediante proposta do Conselho Directivo e nos termos do artigo 29.º, aprovar o regulamento de frequência e avaliação aplicável do aproveitamento dos estudantes, proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento;
- h)Pronunciar-se sobre a eventual instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre eventual regime de prescrições;
- j)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Instituição e a sua análise e divulgação;
- k)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes por estes e pelos estudante e a sua análise e divulgação;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos Estatutos.
Artigo 17.º — Definição e competências
Vigente desde: 12/08/2009