- 1 -O Conselho de Orientação Estratégica é composto por nove a quinze membros nomeados pelo Conselho Directivo, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, de entre personalidades de reconhecida competência nas áreas da Educação e do Trabalho, de dirigentes sindicais e de docentes com experiência de direcção de estabelecimentos de educação e de ensino.
- 2 -O Conselho Directivo e os Presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico participam nas reuniões do Conselho de Orientação Estratégica.
- 3 -O Conselho de Orientação Estratégica é um órgão de consulta do Conselho Directivo a quem compete:
- a)Debater as linhas de orientação estratégica da Instituição;
- b)Analisar a adequação dos projectos de formação do Instituto às necessidades de formação do país nas áreas de especialidade da Instituição;
- c)Apreciar a pertinência das actividades de investigação levadas a cabo e fazer propostas de novos temas de investigação face às necessidades referidas na alínea anterior;
- d)Emitir parecer sobre os Planos de Actividades e os Relatórios anuais do Instituto;
- e)Pronunciar-se sobre os processos de avaliação interna da Instituição;
- f)Emitir parecer sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho Directivo.
- 4 -Na sua primeira reunião o Conselho de Orientação Estratégica elege um presidente e um vice-presidente, elabora e aprova o seu regulamento interno.
- 5 -O Conselho reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, a convocatória do seu presidente.
Artigo 19.º — Composição, mandato, competências e funcionamento
Vigente desde: 12/08/2009