- 1 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por período ou extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -Na sua primeira reunião ordinária o Conselho Pedagógico elegerá um Presidente de entre os membros docentes doutorados.
- 3 -Na mesma reunião o Conselho Pedagógico elegerá vice-presidente um dos seus membros docentes que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- 4 -O Presidente convoca e orienta as reuniões do Conselho, cabendo-lhe, ainda, a representação do mesmo.
- 5 -A ordem de trabalhos deve indicar sempre claramente o assunto ou assuntos a tratar.
- 6 -Os assuntos tratados nas reuniões devem ficar exarados em acta.
- 7 -O Conselho Pedagógico só poderá funcionar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 8 -O Conselho Pedagógico delibera por maioria dos seus membros presentes.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/08/2009