1 - São direitos dos docentes do Instituto:
a) A uma carreira paralela à dos docentes do ensino público, nos termos do artigo seguinte;
b) Receber uma retribuição pelos serviços prestados de acordo com a respectiva categoria e o contrato celebrado;
c) Candidatar-se e usufruir de bolsas de estudo previamente anunciadas pela direcção;
d) Usufruir de liberdade de orientação dos seus cursos e de opinião científica na investigação, sem prejuízo dos princípios informadores do Instituto e dos programas superiormente aprovados;
f) Participar da orientação do Instituto através dos seus representantes devidamente eleitos e designados, nomeadamente ser ouvidos em matéria relacionada com a gestão administrativa do Instituto.
2 - São deveres dos docentes do Instituto:
a) Cumprir o serviço docente que lhes for anualmente distribuído, substituindo qualquer aula que esteja impedido de ministrar dentro do horário estipulado, sempre com o prévio acordo do Conselho Directivo;
b) Preparar anualmente o programa das disciplinas que regem, a submeter ao conselho científico;
c) Participar nas reuniões de avaliação e noutras para as quais possam ser eventualmente convocados;
d) Acompanhar e orientar os estudantes nos seus processos de aprendizagem e em trabalhos de investigação;
e) Executar as orientações emanadas quer do Conselho Directivo, quer dos Conselhos Científico e Pedagógico;
f) Eleger os seus representantes para o Conselho Pedagógico.
3 - Os docentes participam na gestão escolar através dos seus representantes nos diversos órgãos do Instituto, de acordo com os presentes Estatutos.