- 1 -Sem prejuízo das adaptações que decorrerem da legislação que venha a ser publicada, a carreira dos professores do Instituto desenvolve-se pelas seguintes categorias: assistente, professor auxiliar, professor associado e professor catedrático.
- 2 -Assumem a categoria de assistentes os mestres a quem compete a leccionação de aulas práticas, aulas teóricas nos ciclos de estudos de licenciatura, sob a coordenação de professores doutorados, e orientação de projectos de intervenção.
- 3 -Assumem a categoria de professores auxiliares os doutorados a quem compete leccionar aulas práticas, aulas teóricas, orientar projectos de intervenção e projectos de investigação.
- 4 -Assumem a categoria de professores associados os professores auxiliares que possuam três anos de serviço nesta categoria e que, tendo-se candidatado, apresentando currículo detalhado com os respectivos trabalhos nele mencionados e um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático de uma disciplina da área para que se candidatam, sejam aprovados por maioria dos membros de igual ou superior categoria que integram o conselho científico. Compete aos professores associados coadjuvar os professores catedráticos, leccionar aulas práticas, aulas teóricas, orientar projectos de intervenção e projectos de investigação.
- 5 -Assumem a categoria de professores catedráticos os professores doutorados que possuam a agregação, competindo-lhes para além das funções previstas para os professores auxiliares e associados, a coordenação de disciplinas leccionadas nos cursos ministrados.
Artigo 26.º — Desenvolvimento da carreira docente
Vigente desde: 12/08/2009