- 1 -O Instituto procede anualmente e no final de cada ciclo de estudos à auto-avaliação das seus actividades, nomeadamente, através de questionários ministrados aos seus estudantes e docentes que serão analisados, juntamente com os dados referentes às taxas de sucesso escolar, pelos Conselhos Científico e Pedagógico.
- 2 -O processo de recolha de informações é da competência conjunta dos Presidentes dos Conselhos Directivo, Científico e Pedagógico.
Artigo 31.º — Mecanismos de autoavaliação
Vigente desde: 12/08/2009