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- 11 -(Revogado.)
- 12 -(Revogado.)
- 13 -Nas áreas sujeitas a regime de proteção e salvaguarda da orla costeira, qualquer intervenção tem que respeitar o disposto no Capítulo IV-A.
Artigo 17.º — Espaços agrícolas
Vigente desde: 16/09/2019