- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -(Revogado.)
- 9 -Nas áreas sujeitas a regime de proteção e salvaguarda da orla costeira, qualquer intervenção tem que respeitar o disposto no Capítulo IV-A.
Artigo 18.º — Espaços florestais
Vigente desde: 16/09/2019