- 1 -Os espaços de atividades económicas destinam-se à instalação de unidades industriais, de armazenagem e de manutenção e reparação de veículos automóveis, de motociclos ou quaisquer outros veículos motorizados como uso dominante, e ainda de atividades que, pelas suas características, se revelem incompatíveis com a sua localização nas restantes categorias de solo urbano.
- 2 -Admite-se a instalação nestes espaços, como usos complementares do uso dominante, de serviços e equipamentos de apoio às empresas, incluindo componentes edificadas para alojamento de pessoal de vigilância ou segurança.
- 3 -Nestes espaços são ainda admissíveis, desde que a Câmara Municipal considere que tal é compatível com a vizinhança de atividades industriais, quaisquer outros usos exceto o uso habitacional, nomeadamente, entre outros, superfícies comerciais, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos hoteleiros, serviços em geral, locais de diversão ou equipamentos, ou ainda a exploração de recursos hidrogeológicos e geotérmicos.
Artigo 63.º — Caracterização
Vigente desde: 05/06/2025