- 1 -Os condicionamentos ao uso e transformação do solo a cumprir nas áreas incluídas na estrutura ecológica municipal resultam da aplicação da disciplina estabelecida no presente regulamento para as categorias de espaços em que se situam, articulada com o disposto nos números seguintes e ainda, quando for o caso, com os regimes legais aplicáveis às mesmas áreas.
- 2 -No quadro do regime de ocupação estabelecido no número anterior, nas áreas integradas na estrutura ecológica municipal referidas no n.º 1 do artigo anterior apenas são admissíveis os usos dominantes previstos para as categorias de espaços em que se inserem, podendo ainda ser viabilizados os seguintes usos:
- a)Usos complementares dos usos dominantes;
- b)Áreas de suporte a atividades de recreio e lazer ou de animação turística ao ar livre;
- c)Componentes não edificadas nem impermeabilizadas de empreendimentos turísticos;
- d)Instalações para aproveitamento de recursos energéticos renováveis;
- e)Implantação ou instalação de infraestruturas.
- 3 -A permissão dos usos e atividades referidas nas alíneas d) e e) do número anterior reveste caráter excecional, pelo que só pode ocorrer com fundamento em avaliação que conclua:
- a)Pela sua compatibilidade com os objetivos da Estrutura Ecológica Municipal e com a manutenção dos valores que esta pretende salvaguardar, nomeadamente por se revelarem de escassa relevância os eventuais prejuízos ou inconvenientes de ordem funcional, ambiental ou paisagística daí decorrentes; ou
- b)Pela ausência de qualquer alternativa viável da sua localização em áreas não integradas na estrutura ecológica municipal.
- 4 -Em pleno respeito dos condicionamentos legais a que possam estar sujeitas, as áreas integrantes da estrutura ecológica urbana constituem áreas verdes de proteção e/ou de lazer e recreio, públicas ou privadas, pelo que não podem ser objeto de obras de urbanização ou de edificação, salvo as que se destinem à manutenção ou reforço desse seu estatuto.
Artigo 74.º — Estatuto de uso e ocupação
Vigente desde: 05/06/2025