- 1 -A rede viária do concelho estrutura-se segundo três níveis:
- a)Rede principal, constituída pelas vias que asseguram as principais articulações viárias do território concelhio, e em particular da sua sede, com o exterior, nela se integrando a totalidade da rede viária de caráter supramunicipal;
- b)Rede secundária, constituída pelas vias de articulação da rede principal com os principais aglomerados e áreas geradoras de fluxos no interior do concelho e pelas vias complementares de ligação aos concelhos limítrofes, e na qual se integram, entre outras, as estradas nacionais desclassificadas;
- c)Rede local, constituída pelas restantes vias, de distribuição local, e pelos arruamentos urbanos quando não incorporados nos níveis anteriores.
- 2 -Os traçados, existentes e previstos, das vias que integram as redes principal e secundária são os que figuram como tal na planta de ordenamento.
- 3 -Na planta de ordenamento figuram ainda, sem caráter de exaustividade, os traçados previstos de algumas vias integrantes da rede local.
Artigo 9.º — Estrutura viária
Vigente desde: 05/06/2025