- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Ao montante das tarifas devidas pela prestação de serviços realizados pela Entidade Gestora, constante da respetiva fatura emitida, será deduzido o valor da compensação prevista no n.º 2, do artigo 20.º-A do presente Regulamento.
Artigo 45.º — Periodicidade e requisitos de faturação
Vigente desde: 29/11/2017