O Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo é alterado nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º, e no Anexo I, passando a dispor o seguinte:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Este normativo tem por objeto a definição do quadro de apoios de natureza fiscal e tributária, e de outros incentivos, a disponibilizar pelo Município de Oleiros a projetos empresariais que se revistam de inequívoco interesse municipal no concelho, designadamente por criação obrigatória líquida de emprego e/ou manutenção de postos de trabalho existentes e por investimento produtivo.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Criem novos postos de trabalho e/ou manutenção dos postos de trabalho existentes;
[...]
Artigo 4.º
[...]
[...]
Promover a criação de empresas a nível local e regional, apoiando e incentivando empresas com novos projetos empresariais com a criação de postos de trabalho e com a criação do próprio emprego a jovens empreendedores;
Potenciar a requalificação e revitalização do comércio de Oleiros, tendo em vista a ocupação de espaços devolutos, mediante concessão de apoios ao arrendamento de estabelecimento comercial e/ou à requalificação de espaços comerciais, contribuindo para a criação e/ou manutenção de postos de trabalho.
Artigo 6.º
[...]
[...]
Apoio financeiro;
Isenção de taxas municipais;
Apoio institucional.
Artigo 7.º
Apoio financeiro
- 1 -O apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, tem em vista o apoio:
Ao investimento;
À criação do próprio emprego ou novos postos de trabalho;
Ao arrendamento comercial.
- 2 -Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do número anterior, têm o valor de:
70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de € 7.000,00 para a instalação ou relocalização de novos negócios na área do concelho, aliado à criação de emprego efetivo, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos;
70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de € 3.500,00, para a requalificação e beneficiação de negócios já existentes, condicionado a investimentos que visem a qualificação dos espaços e a aquisição de equipamentos que permitam aumentar a qualidade, a produção/serviço aliados à criação de emprego efetivo e/ou manutenção dos postos de trabalho existentes. Sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos;
80 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de € 7.000,00, para as instalações de transformação de produtos regionais ou produzidos na área do concelho, nomeadamente, a castanha, o mel, o azeite, o medronho e seus derivados, o vinho Callum, o cabrito estonado e produtos derivados da caprinicultura, aliado à criação de emprego efetivo, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos.
- 3 -Aos apoios enumerados no número anterior, podem ainda obter majorações até ao máximo de 90 % do valor de investimento, de:
10 % do valor do investimento, para apoios apresentados por jovens até aos 35 anos;
10 % do valor do investimento, para apoios apresentados por artesãos;
10 % do valor do investimento, para apoios apresentados que visem desenvolver atividades na área agrícola.
- 4 -Os apoios financeiros previstos no n.º 1 podem ser cumuláveis entre si, não podendo ultrapassar o limite máximo de apoio conjunto de € 10.000,00.
- 5 -Os apoios financeiros, constantes da alínea b) do n.º 1, têm o valor de € 150,00 mensais para o apoio à criação do próprio emprego e/ou um novo posto de trabalho, pelo período de 12 meses, para promotores que não aufiram nenhum apoio social estatal, não se enquadrem em nenhum programa de apoios para o mesmo fim e tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos.
- 6 -Os apoios financeiros, constantes da alínea c) do n.º 1, têm o valor de 50 % do valor referente à despesa com a renda dos estabelecimentos comerciais, até ao limite máximo de €150,00, durante os primeiros 12 meses de atividade, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos.
- 7 -Os apoios financeiros, constantes do n.º 1 são cumuláveis entre si, exceto a alínea b) do n.º 2.
- 8 -Os apoios não reembolsáveis ao abrigo deste regulamento não podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários.
- 9 -O apoio financeiro, sob a forma de subsídio reembolsável, tem em vista o apoio ao investimento, conforme alínea a) n.º 1 do artigo 7.º
- 10 -O apoio financeiro previsto no número anterior, é atribuído sob a forma de empréstimo, considerando 50 % do valor do investimento total, até ao limite máximo de 25.000,00 €, com mínimo de investimento total de 5.000,00 €, amortizável, sem juros, nas seguintes condições:
Período de carência de 12 meses, a contar da data do pagamento da contratualização do apoio;
Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de carência;
Os apoios reembolsáveis ao abrigo deste regulamento podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários.
- 11 -O reembolso do apoio concedido nos termos do n.º 9 e 10 do presente artigo, é efetuado através de prestações mensais, de igual valor, constantes e sucessivas.
- 12 -Os apoios financeiros encontram-se sujeitos às limitações constantes das respetivas verbas orçamentais.
Artigo 8.º
Isenção de taxas municipais
- 1 -O apoio de natureza fiscal e tributária, sob a forma de isenção de taxas municipais, incide sobre o pagamento das seguintes taxas e tarifas municipais, inerentes ao funcionamento da atividade apoiada:
Taxas referentes a publicidade, por um período de 2 anos;
Taxas referentes à ocupação da via pública, para fins publicitários ou outros, por um período de 2 anos;
Tarifas referentes à instalação e ligação de contadores de água.
- 2 -Os prazos determinados no número anterior, contam-se a partir da data de celebração do contrato de investimento.
Artigo 9.º
Apoio Institucional
Durante um período de 5 anos, o Município de Oleiros proporciona o acesso e promoção das empresas e jovens junto de entidades parceiras, bem como em eventos organizados pelo Município.
Artigo 10.º
Condições gerais de acesso
- 1 -Só poderão candidatar-se aos incentivos previstos no presente regulamento, as sociedades comerciais ou os empresários em nome individual que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos, à data da apresentação da candidatura:
Desenvolvam iniciativas empresariais de carácter industrial, comercial ou de serviços;
Se encontrem legalmente constituídas;
Ter estabelecimento principal ou local do exercício de atividade, no caso de empresário em nome individual e sede ou filial no caso de Sociedade Comercial, no concelho de Oleiros, à data da candidatura e mantê-lo pelo período de 5 anos;
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamentos e autorizações, conforme o aplicável;
Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos à Autoridade Tributária;
Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município de Oleiros;
Não se encontrem em falência técnica, em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
Apresentar um volume de negócios igual ou inferior a € 150.000,00.
Apresentar coerência técnica, económica e financeira.
- 2 -A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos apoios concedidos.
Artigo 11.º
Formalização da candidatura
- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem ser apresentadas através do preenchimento de um formulário próprio, de acordo com o Anexo I do presente Regulamento, ou através de download no site www.cm-oleiros.pt.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior devem ser acompanhadas de uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento, de acordo com modelo constante do Anexo II ao presente Regulamento, modelo disponível para download no site www.cm-oleiros.pt.
- 3 -O formulário de candidatura pode ser entregue presencialmente, remetido por via postal ou correio eletrónico para [email protected].
- 4 -Devem ser anexados todos os documentos obrigatórios e necessários à instrução do pedido e todos os elementos adicionais considerados pertinentes para análise do pedido de apoio.
- 5 -Todos os documentos exigidos pelo Município de Oleiros, devem ser entregues com a candidatura.
- 6 -As candidaturas a apoios poderão ser apresentadas para análise, a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Documentos obrigatórios
- 1 -O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
Cópia da Certidão Permanente da Pessoa Coletiva e exibição do Cartão de Cidadão dos representantes da pessoa coletiva, ou, no caso de pessoa singular, exibição do Cartão de Cidadão;
Cópia de documento comprovativo do licenciamento da atividade;
Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
Declaração, sob compromisso de honra, a afirmar que não se encontram em estado de falência técnica, insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem têm o respetivo processo pendente;
Declaração, sob compromisso de honra, de que apresentam uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de investimento de elevada densidade tecnológica, demonstrem ter capacidade e evidências de financiamento do projeto de investimento;
Cópia das últimas três declarações de IES (Informação Empresarial Simplificada) apresentadas, quando aplicável;
Declaração referindo o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento;
Identificação e fundamentação do tipo de apoio pretendido e informação sobre outros apoios recebidos para o investimento e respetivos montantes;
Memória Descritiva e Projeto de investimento, referindo, nomeadamente, a finalidade económica pretendida e explicitando os objetivos a alcançar, mencionando a estimativa do montante do investimento, (orçamentos ou faturas pró-forma só são elegíveis se emitidos por entidades cujo objeto social ou habilitação esteja de acordo com os bens ou serviços a adquirir), número de postos de trabalho a criar, sua caracterização e qualificação; demonstração sumária de viabilidade económico-financeira do projeto ou investimento; faseamento e calendarização do investimento a realizar;
Nos casos de criação do próprio emprego, cópia da declaração de início de atividade;
Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos e documentos constantes da candidatura;
Cópia do projeto financiado no âmbito de candidatura a apoio nacional ou comunitário, caso se aplique.
- 2 -Poderá o Município solicitar quaisquer outros documentos e informações que considere necessários à correta apreciação do pedido de apoio.
Artigo 13.º
Apreciação da candidatura
- 1 -Compete à Câmara Municipal de Oleiros nomear, anualmente, um júri constituído no mínimo por 3 elementos, constituindo-se como comissão de apreciação e avaliação das candidaturas apresentadas.
- 2 -O Júri procede à apreciação da candidatura nas questões de ordem formal e processual que possam obstar do seu conhecimento.
- 3 -Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre devidamente instruído, será o promotor notificado, para no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades.
- 4 -Na ausência de pronúncia ou de suprimento das irregularidades, por parte do promotor e no prazo estipulado no número anterior, será o promotor notificado, preferencialmente por correio eletrónico, da proposta de decisão de indeferimento da candidatura e dos fundamentos que lhe estão subjacentes, para, em sede de audiência de interessados se pronunciar por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de nada dizer, a mesma se tornar definitiva.
- 5 -Caso o interessado se pronuncie, dentro do prazo que lhe for concedido, o Júri deverá elaborar informação que se consubstancie, de forma fundamentada, da manutenção ou da alteração do sentido da proposta de decisão, a submeter à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Oleiros.
- 6 -A proposta de decisão final, deverá ser concluída pelo Júri no prazo máximo de 45 dias úteis, a contar da receção da candidatura, dos elementos e documentos complementares solicitados ou após o disposto no n.º 5 do presente artigo, acompanhada da respetiva minuta do Contrato de Investimento, a submeter à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Oleiros.
Artigo 14.º
Decisão
- 1 -Finda a instrução e apreciada a candidatura, o Júri elabora uma proposta de decisão que, sendo favorável, deve ser acompanhada da respetiva minuta de Contrato de Investimento, os quais serão remetidos à Câmara Municipal no prazo de 15 dias úteis, para os efeitos previstos no número seguinte.
- 2 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Júri, elaborada nos termos do número anterior, a deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do Contrato de Investimento.
- 3 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos de implementação e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 15.º
Contrato de Investimento
- 1 -O incentivo a conceder será formalizado por um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Oleiros e o beneficiário do incentivo, no qual se consignarão, designadamente, os seguintes elementos:
Os direitos e deveres das partes;
Os prazos de implementação;
A quantificação do valor dos incentivos concedidos;
As penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
- 2 -O Contrato de Investimento poderá ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Júri, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações sejam devidamente fundamentados, devendo as mesmas, sempre que aceites pela Câmara Municipal, ser formalizadas sob a forma de aditamento ao contrato.
- 3 -O Contrato de Investimento deve ser outorgado no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da aprovação do apoio.
- 4 -A aprovação da candidatura a incentivos caduca se, no prazo de 90 dias úteis, a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o Contrato de Investimento.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária da concessão de incentivos só pode formular nova candidatura para o mesmo investimento decorrido o prazo de um ano, contado do decurso do prazo previsto no número anterior.
Artigo 16.º
Pagamento
- 1 -O Município de Oleiros procede ao pagamento do apoio financeiro, até ao valor constante do respetivo contrato de investimento, em duas tranches.
- 2 -O primeiro pagamento, de 50 % do valor constante do respetivo contrato de investimento, é efetuado a pedido do beneficiário com o início do investimento, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa por parte do beneficiário.
- 3 -O pagamento do valor restante, é efetuado nos 45 dias subsequentes mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa por parte do beneficiário.
- 4 -O pagamento das mensalidades previstas para o apoio à criação de emprego será efetuado até ao dia 08 de cada mês.
- 5 -O pagamento das mensalidades previstas para o apoio ao arrendamento comercial será efetuado nos 5 dias úteis subsequentes à apresentação do documento comprovativo do pagamento da renda.
- 6 -Entende-se por comprovativos de despesa a apresentação das faturas dos respetivos investimentos e comprovativos do respetivo pagamento nomeadamente, cópia da transferência bancária ou cheque e recibo.
Artigo 17.º
Obrigações dos beneficiários
- 1 -Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, comprometem-se a:
Manter a iniciativa empresarial em causa, em atividade, no Município de Oleiros, bem como o(s) posto(s) de trabalho criados e/ou mantidos, por prazo não inferior a 5 anos, ininterruptos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal de Oleiros, e nos termos e condições deliberados por esta;
Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e nos exatos termos das autorizações e licenças concedidas;
Não locar ou alienar os investimentos apoiados, durante o período de cinco anos a contar da data de assinatura do contrato, sem prévia autorização do Município de Oleiros;
Fornecer ao Município de Oleiros, anualmente, até ao final do 1.º semestre do ano seguinte, e durante o período de vigência do contrato, os seguintes documentos:
Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais, reportado a 31 de dezembro de cada ano;
Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a segurança social, reportado a 31 de dezembro de cada ano;
Documentos comprovativos da criação e manutenção dos postos de trabalho criados durante o período de implementação do projeto, através do envio das folhas de registo de pessoal na Segurança Social, com a indicação dos novos postos criados;
Balanços e demonstrações de resultados;
Mapa dos investimentos realizados por conta do projeto e cópia da respetiva faturação ou documento(s) idóneo(s) equivalente(s) de prova;
Declaração, atestando a veracidade e conformidade dos documentos contabilísticos apresentados, assinada e carimbada por Contabilista Certificado.
Fornecer ao Município de Oleiros, no prazo de 10 dias úteis, sempre que solicitado por este, quaisquer outros documentos e informações necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de investimento;
Manter em local visível, durante o período mínimo de 5 anos, placa de modelo a fornecer pelo Município de Oleiros, com indicação de projeto apoiado no âmbito do presente programa;
Permitir ao Município de Oleiros, o acesso aos locais de realização do investimento apoiado, por si ou através dos seus representantes legais ou institucionais;
Comunicar ao Município de Oleiros qualquer alteração às condições em que lhe foi atribuído o incentivo, podendo este pronunciar-se sobre a continuidade ou não do mesmo. No caso da não continuidade da atribuição do apoio, o Município de Oleiros reserva-se o direito de exigir a restituição do valor pago até à data de comunicação.
- 2 -Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, comprometem-se a garantir que o investimento e o início da atividade são realizados, num período de tempo, inferior a 6 meses, salvo autorização expressa da Câmara Municipal de Oleiros, depois de avaliada a complexidade ou eventuais constrangimentos ocorridos.
- 3 -Os prazos determinados no número anterior, contam-se a partir da data de celebração do contrato de investimento.
Artigo 18.º
Responsabilidades do Município
Compete ao Município de Oleiros acompanhar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no contrato de investimento.
Artigo 19.º
Penalidades
O incumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no contrato e/ou no presente regulamento, implicará a resolução do mesmo ou a sua modificação, bem como a aplicação das penalidades previstas.
Artigo 20.º
Resolução do contrato
- 1 -A resolução do contrato é declarada pelo Município de Oleiros, nos seguintes casos:
Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável à entidade beneficiária;
Não cumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no presente regulamento;
Prestação de informações falsas sobre a situação da entidade beneficiária ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos;
A utilização dos valores transferidos para outros fins, que não os que constituem fundamento do apoio;
O não preenchimento, superveniente à celebração do contrato, de qualquer das condições de elegibilidade.
- 2 -Caso verifique alguma situação suscetível de conduzir à resolução do contrato, o Município de Oleiros, após deliberação da Câmara Municipal, comunica à entidade beneficiária a sua intenção de propor a resolução do contrato, podendo esta, se assim o entender, responder por escrito no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Analisada a resposta à comunicação, ou decorrido o prazo para a sua emissão, os serviços do Município de Oleiros emitem um parecer fundamentado, no prazo de 15 dias úteis, em que propõem, se for o caso, à Câmara Municipal a resolução do contrato.
Artigo 21.º
Efeitos da resolução do contrato
- 1 -A resolução do contrato, nos termos do artigo anterior, implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação dos mesmos, e ainda a obrigação de, no prazo de 30 dias úteis a contar da respetiva notificação, pagar, nos termos da lei, as respetivas importâncias correspondentes, acrescidas de juros à taxa legal, contados da data de disponibilização dos apoios financeiros.
- 2 -Na falta de cumprimento, dentro dos prazos referidos, há lugar ao acionamento dos mecanismos legalmente competentes.
Artigo 22.º
Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais e nominativos resultante da aplicação deste Regulamento obedecerá ao previsto no RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quer em manter os dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumirão um compromisso de confidencialidade e sujeitas às respetivas obrigações legais de confidencialidade.
Artigo 23.º
Prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos constantes no presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 24.º
Dúvidas e omissões
Em tudo o que este regulamento possa gerar dúvidas ou conter omissões, não sanáveis por outras vias que dele decorram, decidirá a Câmara Municipal de Oleiros.
Artigo 25.º
Legislação subsidiária
A tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 26.º
Resolução de litígios
Sempre que ocorram situações de litígio não sanáveis por acordo entre as partes, será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.
Artigo 27.º
Norma transitória
- 1 -Aos pedidos cujo procedimento já se encontre a decorrer à data da entrada em vigor do presente Regulamento, e que se encontravam suspensos, desde 01 de janeiro de 2024, por deliberação tomada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, é aplicável o regime anteriormente vigente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A requerimento do interessado, o Presidente da Câmara Municipal pode autorizar que aos procedimentos em curso se aplique o regime constante do presente Regulamento.
Artigo 28.º
Norma revogatória
- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o anterior Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo.
- 2 -São ainda revogadas as normas previstas em regulamentos municipais aprovados em data anterior à data da entrada em vigor do presente Regulamento, bem como as decisões ou despachos que o contrariem.