- 1 -Só poderão candidatar-se aos incentivos previstos no presente regulamento, as sociedades comerciais ou os empresários em nome individual que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos, à data da apresentação da candidatura:
- a)Desenvolvam iniciativas empresariais de caráter industrial, comercial ou de serviços;
- b)Se encontrem legalmente constituídas;
- c)Ter estabelecimento principal ou local do exercício de atividade, no caso de empresário em nome individual e sede ou filial no caso de Sociedade Comercial, no concelho de Oleiros, à data da candidatura e mantê-lo pelo período de 5 anos;
- d)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamentos e autorizações, conforme o aplicável;
- e)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
- f)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos à Autoridade Tributária;
- g)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município de Oleiros;
- h)Não se encontrem em falência técnica, em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- i)Apresentar um volume de negócios igual ou inferior a € 150.000,00.
- j)Apresentar coerência técnica, económica e financeira.
- 2 -A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos apoios concedidos.
Artigo 10.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 05/06/2025