- 1 -Finda a instrução e apreciada a candidatura, o Júri elabora uma proposta de decisão que, sendo favorável, deve ser acompanhada da respetiva minuta de Contrato de Investimento, os quais serão remetidos à Câmara Municipal no prazo de 15 dias úteis, para os efeitos previstos no número seguinte.
- 2 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Júri, elaborada nos termos do número anterior, a deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do Contrato de Investimento.
- 3 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos de implementação e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 05/06/2025