- 1 -Compete à Câmara Municipal de Oleiros nomear, anualmente, um júri constituído no mínimo por 3 elementos, constituindo-se como comissão de apreciação e avaliação das candidaturas apresentadas.
- 2 -O Júri procede à apreciação da candidatura nas questões de ordem formal e processual que possam obstar do seu conhecimento.
- 3 -Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre devidamente instruído, será o promotor notificado, para no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades.
- 4 -Na ausência de pronúncia ou de suprimento das irregularidades, por parte do promotor e no prazo estipulado no número anterior, será o promotor notificado, preferencialmente por correio eletrónico, da proposta de decisão de indeferimento da candidatura e dos fundamentos que lhe estão subjacentes, para, em sede de audiência de interessados se pronunciar por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de nada dizer, a mesma se tornar definitiva.
- 5 -Caso o interessado se pronuncie, dentro do prazo que lhe for concedido, o Júri deverá elaborar informação que se consubstancie, de forma fundamentada, da manutenção ou da alteração do sentido da proposta de decisão, a submeter à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Oleiros.
- 6 -A proposta de decisão final, deverá ser concluída pelo Júri no prazo máximo de 45 dias úteis, a contar da receção da candidatura, dos elementos e documentos complementares solicitados ou após o disposto no n.º 5 do presente artigo, acompanhada da respetiva minuta do Contrato de Investimento, a submeter à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Oleiros.
Artigo 13.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 05/06/2025