- 1 -O Município de Oleiros procede ao pagamento do apoio financeiro, até ao valor constante do respetivo contrato de investimento, em duas tranches.
- 2 -O primeiro pagamento, de 50 % do valor constante do respetivo contrato de investimento, é efetuado a pedido do beneficiário com o início do investimento, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa por parte do beneficiário.
- 3 -O pagamento do valor restante, é efetuado nos 45 dias subsequentes mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa por parte do beneficiário.
- 4 -O pagamento das mensalidades previstas para o apoio à criação de emprego será efetuado até ao dia 08 de cada mês.
- 5 -O pagamento das mensalidades previstas para o apoio ao arrendamento comercial será efetuado nos 5 dias úteis subsequentes à apresentação do documento comprovativo do pagamento da renda.
- 6 -Entende-se por comprovativos de despesa a apresentação das faturas dos respetivos investimentos e comprovativos do respetivo pagamento nomeadamente, cópia da transferência bancária ou cheque e recibo.
Artigo 16.º — Pagamento
Vigente desde: 05/06/2025