O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo
Formulário de Candidatura
Apoio ao Empreendedorismo
ANEXO II
Declaração sob Compromisso de Honra
(nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Municipal de Apoioao Empreendedorismo do Município de Oleiros)
Eu, ___, portador do BI/CC n.º___, válido até ___ com NIF ___, na qualidade de candidato ao apoio ao Empreendedorismo, declaro, sob compromisso de honra, que cumpro, cumulativamente, todos os requisitos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo, a saber:
Tenho a situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município de Oleiros;
Não me encontro em estado de insolvência, de liquidação ou cessação de atividade, nem tenho qualquer processo daquele tipo pendente;
Apresento uma situação económico-financeira equilibrada/demonstro ter capacidade e evidências de financiamento do projeto de investimento;
Que não apresentei, nem vou apresentar os investimentos propostos na candidatura a programas de financiamento nacionais ou comunitários;
Todos os elementos e documentos apresentados na candidatura correspondem à verdade.
Mais declaro, ter conhecimento e aceitar as normas do presente Regulamento, assumindo, através da presente, inteira responsabilidade por qualquer informação prestada, autorizando o Município de Oleiros a realizar as diligências que julgue necessárias para averiguar da veracidade e autenticidade dos elementos e documentos apresentados no presente procedimento de apoio.
Oleiros, ___ /___ /___
Assinatura do declarante:
___
ANEXO III
Procedimentos Específicos de Análise de Candidaturas Apresentadas ao Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo
OBJETO
A presente norma tem por objeto a definição dos procedimentos específicos de análise de candidaturas apresentadas ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo.
Enquadramento Jurídico
Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo, aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFAL), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugados com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Intervenientes
O Júri e qualquer técnico do Município a designar pelo Presidente da Câmara Municipal, nas situações legais de conflitos de interesses e incompatibilidades no exercício de funções públicas de acordo com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Procedimentos de Análise
As candidaturas que não cumpram, o âmbito de aplicação, os objetivos ou alguma das condições gerais de acesso nos termos dos seguintes pontos serão reprovadas, pelo que deve ser efetuado o procedimento estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
Caso sejam necessários esclarecimentos no decorrer da análise, os mesmos devem ser agrupados num único pedido de esclarecimentos ao beneficiário. Excecionalmente pode ser solicitado um segundo pedido de esclarecimentos.
O prazo de resposta para o(s) pedido(s) de esclarecimentos é de 10 dias úteis.
O envio de pedido de esclarecimentos e respetiva resposta do beneficiário deverão ser por email, devendo toda a informação e documentação utilizada na análise ser registada na plataforma MyDoc.
Análise do âmbito da aplicação
A iniciativa empresarial privada, visa instalação, requalificação e beneficiação no Município de Oleiros e é desenvolvida por sociedades comerciais, sob qualquer forma jurídica ou por empresários em nome individual
No âmbito da verificação deste critério deverá ser comprovado, se o apoio se enquadra:
Numa instalação, podendo ser efetuada por uma nova empresa ou por uma existente que tencione criar uma nova área de negócio inexistente à data do pedido de apoio, na empresa e seja desenvolvida no Concelho de Oleiros;
Numa requalificação e beneficiação, podendo ser efetuada somente por uma empresa existente, que vise a qualificação profissional, a qualificação de espaços e/ou vise a aquisição de equipamentos na atividade que desenvolvem à data, no Concelho de Oleiros.
Enquadramento nas iniciativas
As iniciativas apresentadas terão que obrigatoriamente se enquadrar pelo menos em duas das seis alíneas descritas do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento, tendo de cumprir imperiosamente a alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º
Tipos de apoio financeiro a conceder
Subsídio Não Reembolsável
Este critério é verificado através da Certidão Permanente e/ou Início de Atividade, comprovando a data de início da atividade a que se candidata até 12 meses antes da entrega da candidatura;
É verificado na Certidão Permanente se a sede da empresa ou, no caso de Empresário em Nome Individual, se o Estabelecimento Principal ou Local do exercício da Atividade consta no Concelho de Oleiros, assim como a documentação da Segurança Social que comprove os elementos relativos aos estabelecimentos para além da sede nomeadamente os trabalhadores estarem afetos ao Concelho de Oleiros.
- 4.2.1.1 -Investimento
No que concerne aos 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de € 7.000,00 apoia-se a instalação ou relocalização de novos negócios na área do concelho, aliado à criação de emprego efetivo, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos;
Entende-se por Instalação a criação de espaços novos que compreende obras necessárias ao desenvolvimento da atividade e a aquisição de equipamentos novos que se contabilizem em imobilizado, necessário ao funcionamento da atividade. Excluem-se ferramentas e utensílios de desgaste rápido.
No que respeita aos 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de € 3.500,00, apoia-se investimentos que visem a qualificação dos espaços/serviços e a aquisição de equipamentos novos que permitam aumentar a qualidade, a produção/serviço aliados à criação de emprego efetivo e/ou manutenção dos postos de trabalho existentes. Deverá evidenciar um mínimo de acréscimo de produtividade de 10 %.
Entende-se por qualificação dos espaços uma melhoria física ou necessidade associada a remodelação do espaço tornando-o mais funcional, podendo ser aliado à capacitação dos recursos humanos, através de formação adequada à atividade e ao investimento;
Relativamente aos 80 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de € 7.000,00, apoia-se investimentos em instalações novas ou existentes de transformação de produtos regionais ou produzidos na área do concelho, nomeadamente, a castanha, o mel, o azeite, o medronho e seus derivados, o vinho Callum, o cabrito estonado e produtos derivados da caprinicultura, aliado à criação de emprego efetivo.
Aos apoios enumerados anteriormente, ainda podem obter as seguintes majorações:
10 % do valor do investimento, para apoios apresentados por jovens até aos 35 anos, comprovado com a apresentação de cópia do cartão de cidadão, a contabilização da idade é validada com a data de entrega da candidatura;
10 % do valor do investimento, para apoios apresentados por artesãos, validado com a apresentação da Carta de Artesão e Registo Nacional do Artesanato emitidos pelo CEART/IEFP, à data da apresentação da candidatura;
10 % do valor do investimento, para apoios apresentados que visem desenvolver atividades na área agrícola, validado com a apresentação do documento Identificação do Beneficiário (IB) e o documento de Caracterização da Exploração Agrícola (IE), emitidos pelo IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P..
O valor máximo de comparticipação é 90 % do valor de investimento, não podendo ultrapassar o limite máximo de apoio conjunto de € 10.000,00.
Sob condição:
No caso de ser uma atividade que não careça de espaço físico ao desenvolvimento da sua atividade, compreende na aquisição de equipamentos novos que se contabilizem em imobilizado, necessário ao funcionamento da atividade. Excluem-se ferramentas e utensílios de desgaste rápido;
Criação ou manutenção dos postos de trabalho (comprovados com mapas de remunerações da Segurança Social);
O apoio não reembolsável é cumulável até ao montante máximo de € 10.000,00;
Os apoios não reembolsáveis deste regulamento não podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários;
De a atividade ser mantida durante, pelo menos, 5 anos.
- 4.2.1.2 -Apoio à criação do próprio emprego ou novos postos de trabalho
Este critério verifica-se através do aumento líquido do número de trabalhadores diretamente empregados na empresa, e é calculado pela diferença entre o número de trabalhadores da empresa no momento do pagamento da última tranche e a média mensal do número de trabalhadores nos três meses anteriores à data de apresentação da candidatura, a demonstrar através dos mapas de remunerações da segurança social.
Este apoio somente considera candidatos ao apoio não reembolsável.
- 4.2.1.3 -Apoio ao arrendamento comercial
Este critério verifica-se através da apresentação do contrato de arrendamento entre o senhorio e a empresa candidata que se enquadre nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 7.º O apoio só se considera elegível a partir do mês da assinatura do contrato de investimento durante doze meses. Este apoio só é elegível, para contratos em que o imóvel possua licença de utilização e o promotor ou beneficiário possua licenciamento de atividade para a qual se candidata.
- 4.2.2 -Subsídio Reembolsável
Este critério é verificado através da apresentação de orçamentos que validem o investimento que o candidato pretende efetuar.
Sobre o valor do investimento apurado será atribuído 50 % do empréstimo a conceder até ao limite de € 25.000,00 e com mínimo de investimento de € 5.000,00. Dever-se-á ter em conta se este subsídio recai sobre a comparticipação privada relativa a financiamentos nacionais ou comunitários, com a apresentação de cópia da respetiva candidatura. A despesa que for aprovada no subsídio não reembolsável não pode ser considerada no subsídio reembolsável.
Este subsídio só pode ser atribuído caso apresente uma candidatura que se enquadre na alínea a) e c) no n.º 2 do artigo 7.º
Isenção de taxas municipais
Este critério verifica-se através do enumerado no formulário de candidatura relativamente ao mencionado na memória descritiva e aos investimentos propostos, verificando assim, a possibilidade de ocupação de via pública para fins publicitários ou outros e a existência de rede de águas junto dos respetivos serviços do Município de Oleiros.
Na respetiva análise deverá sempre ter em conta os pareceres emitidos pelos respetivos serviços.
Apoio Institucional
Este critério verifica-se através do enumerado no formulário de candidatura, constatando se é solicitado o apoio institucional. Caso seja essa intenção, o candidato deverá enumerar qual o tipo de eventos em que pretende participar por forma a ser informado pelo Município de Oleiros dos respetivos eventos. Será informado sempre por via email.
Análise das condições gerais de acesso
Desenvolvam iniciativas empresariais de caráter industrial, comercial ou de serviços
A verificação deste critério resulta da análise da memória descritiva e da documentação entregue pelo beneficiário, diretamente relacionada com as características próprias do investimento proposto e atividade a desenvolver.
Se encontrem legalmente constituídas
No âmbito da verificação deste critério deverão ser efetuadas as seguintes verificações:
Pessoas singulares
A verificação deste critério efetua-se pela análise da declaração de início de atividade. Devem ser efetuadas as seguintes verificações:
Validade da declaração em função da respetiva data;
Número de identificação fiscal (NIF);
Classificação de Atividade Económica (CAE);
Na situação em que o candidato não exerça atividade antes da apresentação da candidatura, deverá proceder à alteração/atualização da Declaração de Início de Atividade até à entrega da candidatura.
Pessoas coletivas
Caso o candidato seja uma pessoa coletiva cumpre o critério de elegibilidade com a apresentação da certidão permanente de registo ou código de acesso ao portal da empresa.
Quando é fornecido o código de acesso, a consulta da certidão permanente é efetuada através do acesso ao portal da empresa no link: portaldaempresa.pt
Devem ser efetuadas as seguintes verificações:
Validade da Certidão;
NIF da Denominação Social;
Denominação Social;
Coerência entre o CAE apresentado e o setor do investimento, sendo que no caso de novos CAE, o candidato deverá proceder à alteração/atualização da Declaração de Início de Atividade até à entrega da candidatura.
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento e autorizações, conforme o aplicável
Deve ser efetuada uma análise comparativa entre as atividades desenvolvidas/investimentos propostos e os documentos apresentados e ainda a validade dos documentos. (Exemplo: No caso de uma empresa que tenha como atividade que prestação serviços, deverá ser entregue o local (caderneta predial rústica) onde os equipamentos ficam estacionados, seguros de responsabilidade civil e comprovativo de capacidade profissional).
Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social
A verificação deste critério é efetuada com a apresentação da declaração de não dívida à Segurança Social.
Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos Autoridade Tributária
A verificação deste critério é efetuada com a apresentação da declaração de não dívida à Autoridade Tributária.
Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou qualquer natureza ao Município de Oleiros
A verificação deste critério é efetuada através da consulta da informação disponibilizada pelos serviços da secretaria/tesouraria do Município de Oleiros.
Não se encontrem em falência técnica, em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente
A verificação deste critério é efetuada tendo conta se o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva (sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas, sociedade anónima, sociedade civil sob forma comercial), confirmando se o passivo é superior ao ativo, ou seja, a totalidade dos seus bens e direitos não é suficiente para fazer face ao cumprimento integral de todas as suas obrigações. Assim, caso o candidato, tenha capitais próprios negativos, encontra-se em falência técnica. O estado de insolvência e de liquidação é verificado através da consulta da informação disponibilizada no site citius.mj.pt
Apresentar um volume de negócios igual ou inferior a 150.000,00 €
A verificação deste critério é efetuada tendo conta se o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva, (sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas, sociedade anónima, sociedade civil sob forma comercial), confirmando através da IES do ano anterior à apresentação da candidatura. Caso, não tenha decorrido o prazo legal de entrega junto da AT, ou o se candidato for um ENI que não esteja obrigado a submeter a respetiva informação, deverá apresentar um balanço e demonstração de resultados desse período atestado pelo Contabilista Certificado. No caso de os candidatos terem data de constituição ou início de atividade no ano civil de apresentação candidatura, considera-se cumprido o referido critério.
Apresentar Coerência Técnica
Devem ser avaliados os seguintes pontos:
Objetivo(s) da Operação - descrição da opção dos investimentos apresentados de acordo com o apresentado na memória descritiva;
Equipamentos - adequação dos mesmos, tendo em conta as suas especificidades e a sua adequação à atividade proposta;
Construções - adequação da componente da construção civil ao tipo de investimento a realizar. Não se trata de aferir a razoabilidade dos custos, mas de verificar se os edifícios e outras construções propostos servem os objetivos da candidatura, se a licença de utilização está de acordo com o licenciamento da atividade.
Recursos Humanos - verificar se o n.º de trabalhadores na situação pós-projeto é coerente com a candidatura proposta (verificável através de contrato de trabalho).
Formação - a que se propõe, tem coerência face à atividade exercida.
A candidatura pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos apoios concedidos
A verificação deste critério é efetuada através do preenchimento e aceitação do ponto 9 do formulário de candidatura.
Verificação de Entrega de Todos os Documentos Obrigatórios
Deve ser efetuada a verificação dos documentos entregues, considerando os que se aplicam ao candidato, conforme ponto abaixo. Caso faltem, os mesmos devem ser solicitados por escrito, concedendo um prazo máximo de 10 dias úteis. Caso os mesmos não sejam entregues, a candidatura poderá ser arquivada com fundamento de falta de documentação para se proceder à referida análise.
Lista de documentos obrigatórios:
- a)Cópia da Certidão Permanente da Pessoa Coletiva e exibição do Cartão de Cidadão dos representantes da pessoa coletiva, ou, no caso de pessoa singular, exibição do Cartão de Cidadão;
- b)Cópia de documento comprovativo do licenciamento da atividade;
- c)Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- d)Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, a afirmar que não se encontram em estado de falência técnica, insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem têm o respetivo processo pendente;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, de que apresentam uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de investimento de elevada densidade tecnológica, demonstrem ter capacidade e evidências de financiamento do projeto de investimento;
- g)Cópia das últimas três declarações de IES (Informação Empresarial Simplificada) apresentadas, quando aplicável;
- h)Declaração referindo o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento;
- i)Identificação e fundamentação do tipo de apoio pretendido e informação sobre outros apoios recebidos para o investimento e respetivos montantes;
- j)Memória Descritiva e Projeto de investimento, referindo, nomeadamente, a finalidade económica pretendida e explicitando os objetivos a alcançar, mencionando a estimativa do montante do investimento, (orçamentos ou faturas pró-forma só são elegíveis se emitidos por entidades cujo objeto social ou habilitação esteja de acordo com os bens ou serviços a adquirir), número de postos de trabalho a criar, sua caracterização e qualificação; demonstração sumária de viabilidade económico-financeira do projeto ou investimento; faseamento e calendarização do investimento a realizar;
- k)Nos casos de criação do próprio emprego, cópia da declaração de início de atividade;
- l)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos e documentos constantes da candidatura;
- m)Cópia do projeto financiado no âmbito de candidatura a apoio nacional ou comunitário, caso se aplique.
319100686