- 1 -Os utilizadores só têm acesso aos locais específicos e devidamente identificados e aos respetivos sanitários.
- 2 -A definição das áreas de circulação são da competência de cada um dos Agrupamentos de Escola ou Escolas não Agrupadas, devendo ser divulgado em local visível aos utilizadores e responsável.
SUBSEÇÃO II
Utilização de espaços desportivos
Artigo 17.º — Áreas de circulação
Vigente desde: 20/07/2022