- 1 -Os estabelecimentos escolares sob gestão municipal integram os seguintes Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas:
- a)Agrupamento de Escolas Coimbra Centro;
- b)Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste;
- c)Agrupamento de Escolas Coimbra Sul;
- d)Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro;
- e)Agrupamento de Escolas Martim de Freitas;
- f)Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel;
- g)Escola Artística do Conservatório de Música de Coimbra;
- h)Escola Básica e Secundária Quinta das Flores;
- i)Escola Secundária Avelar Brotero;
- j)Escola Secundária com 3.º ciclo D. Dinis;
- k)Escola Secundária Infanta D.ª Maria;
- l)Escola Secundária José Falcão.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, são passíveis de utilização, nos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, as salas, os auditórios, os pavilhões, os ginásios e os campos de jogos exteriores, identificados na Tabela Geral de Taxas Municipais, constante do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais.
Artigo 3.º — Estabelecimentos escolares sob gestão municipal
Vigente desde: 20/07/2022