- 1 -O Município de Coimbra é responsável pela gestão e manutenção dos espaços integrados nos estabelecimentos escolares, identificados no artigo anterior, nos termos dos artigos 32.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, em estreita articulação com as direções dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, competindo-lhes zelar pela observância deste Regulamento.
- 2 -Nos estabelecimentos escolares da Parque Escolar, E. P. E., a responsabilidade do Município de Coimbra pela manutenção, prevista no número anterior, é limitada aos espaços e equipamentos utilizados fora do período das atividades escolares e inclui a reparação de danos provocados pelos utilizadores dos mesmos.
- 3 -Em situações especiais e devidamente fundamentadas, a Câmara Municipal pode, em articulação com a Direção do Agrupamento de Escola ou Escola não Agrupada, acordar com outras entidades, clubes, associações ou grupos informais, a participação destes na manutenção de determinados espaços, mediante a assinatura de Protocolo de manutenção para a utilização de espaços integrados nos estabelecimentos escolares sob gestão municipal, fora do período das atividades escolares.
Artigo 4.º — Gestão e manutenção
Vigente desde: 20/07/2022