- 1 -A seriação e seleção dos candidatos são efetuadas pelo júri do concurso de acordo com a nota final de candidatura.
- 2 -Os candidatos oponentes ao concurso previsto nesta secção são seriados por ordem decrescente da nota de candidatura.
- 3 -Quando da seriação efetuada nos termos do número anterior resultar um empate, observar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
- a)A classificação final do curso mais elevada;
- b)A classificação da prova de avaliação de conhecimentos mais elevada;
- c)A classificação da prova final mais elevada;
- d)A ordem cronológica da inscrição das provas, ou, não existindo, do pedido a que refere o artigo 36.º-I, n.º 1.
Artigo 36.º-O — Seriação e seleção
Vigente desde: 21/09/2020