- 1 -A inscrição nas provas de acesso aos concursos especiais e a apresentação da candidatura, só se consideram eficazes após pagamento das taxas previstas na tabela em vigor.
- 2 -A taxa de candidatura não será devolvida, ainda que se verifique o indeferimento liminar, exclusão ou desistência da candidatura.
Artigo 9.º — Taxa de inscrição e de candidatura
Vigente desde: 21/09/2020