- 1 -A zona de intervenção abrange apenas solo rústico, nos termos do plano diretor municipal de Beja.
- 2 -Os objetivos para a elaboração do PIER DA Herdade de Vale de Travessos de Baixo são compatíveis com as opções estratégicas de ordenamento e desenvolvimento indicadas pelo município.
- 3 -O plano assume a classificação do solo definida na revisão do PDMB e procede à reorganização e desagregação das classes e categorias de uso de solo referidas no PDMB, de forma a adequar a qualificação do solo ao modelo de organização espacial preconizado.
- 4 -Para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do presente Regulamento, o mesmo encontra-se em solo rústico.
- 5 -Para efeitos de aplicação deste plano definem-se as seguintes categorias de uso de solo (áreas funcionais):
- a)Espaço agrícola de produção
- b)Espaços de atividades Agroindustriais diretamente ligadas às utilizações do espaço agrícola
- 6 -Novas inutilizações do Espaço agrícola de produção, que corresponde à área beneficiada pelo EFMA, deverão ter em conta o estipulado no n.º 3 do Anexo 3 do RDBCRT, segundo o qual só poderão ser admitidas se derem cumprimento cumulativamente às seguintes condições:
- a)Não tenham alternativa fora da área beneficiada;
- b)Se insiram em prédios ou parcelas integradas em exploração agrícola comprovadamente ativa;
- c)Sejam devidamente justificadas pelo requerente em função da atividade agrícola desenvolvida;
- d)Respeitem a integridade das infraestruturas concessionadas.
- 7 -Na planta de implantação são identificadas as áreas de circulação, rodoviária e pedonal.
- 8 -A cada categoria de espaços corresponde um uso ou conjunto de usos dominantes, a que podem ser associados usos complementares destes e ainda, eventualmente, outros usos que sejam compatíveis com os primeiros.
- 9 -A edificabilidade prevista no âmbito do PIER, bem como principais parâmetros urbanísticos aplicáveis encontram -se sintetizados na tabela anexa ao presente regulamento.
- 10 -Deverão ser cumpridos todos os procedimentos constantes na Declaração de Impacte Ambiental dos Blocos de Rega de Cinco Reis-Trindade, datada de 26 de agosto de 2011.
Artigo 8.º — Classificação e Qualificação do Solo
Vigente desde: 21/09/2020