- 1 -Em caso de necessidade de execução de aterros ou desaterros é obrigatório a apresentação de projetos de integração paisagística.
- 2 -A configuração dos caminhos e de outras áreas de circulação devem ter como referência a modelação de terreno apresentados na planta de implantação, podendo ser pontualmente alterados, mediante justificação técnica conclusiva, decorrente dos respetivos projetos de execução, desde que o princípio geral definido no Plano não seja posto em causa.
- 3 -As intervenções preconizadas devem conter medidas de diminuição da impermeabilização do solo, sendo adotadas ao declive natural do terreno, devendo conter medidas que estabilizem a contenção de terras.
- 4 -Os novos caminhos e as intervenções em caminhos existentes terão que ter o parecer das Entidades competentes na matéria.
- 5 -As intervenções preconizadas (voas edificações) deverão conter medidas de diminuição da impermeabilização do solo, sendo adaptadas ao declive natural do terreno, assim como, conter medidas que visem a estabilização de terras
Artigo 9.º — Modelação do terreno
Vigente desde: 21/09/2020