- 1 -O Gestor desempenhará serviço equiparado a docente - exercício de outras funções educativas -, podendo ser provido, quando for do quadro exterior à escola, em regime de destacamento.
- 2 -Para todos os efeitos, equipara-se o regime abonatório do Gestor ao do cargo de Director.
28 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Luís Maduro Nogueira.
202164411
Artigo 11.º — Regime de provimento e remuneração do Gestor
Vigente desde: 13/08/2009