- 1 -As candidaturas são apreciadas pela Comissão de acompanhamento do procedimento concursal, designada para o efeito pelo Conselho de Direcção;
- 2 -Na fase de apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior, procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, na Escola Básica Integrada Aves/S. Tomé de Negrelos - Escola da Ponte -, em local apropriado, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas, na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
- 4 -A comissão a que se refere o número 1 deste artigo procederá à apreciação de cada candidatura admitida, considerando obrigatoriamente:
- a)Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Gestor e o seu mérito;
- b)Análise do projecto de intervenção, visando, designadamente, apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
- c)Entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequado à realidade da Escola.
- 4.1 -Para a análise curricular, a comissão a que se refere o número 1, deste artigo, apreciará os seguintes aspectos:
- a)Habilitações académicas;
- b)Habilitação profissional;
- c)Formação contínua adquirida;
- d)Formação ministrada na área de administração e gestão escolar;
- e)Experiência de administração e gestão Escolar;
- f)Coordenação de projectos de intervenção e investigação em educação;
- g)Publicações e comunicações no âmbito educacional;
- h)Cooperação com instituições/organizações no desempenho de funções de administração e gestão escolar;
- i)O conteúdo, a organização, a adequação e a apresentação do curriculum vitae;
- j)Domínio das novas tecnologias da informação.
- 4.2 -Para a análise do projecto de intervenção na escola e da entrevista, a comissão a que se refere o número 1, deste artigo, apreciará os seguintes aspectos:
- a)O conhecimento e o entendimento crítico do Projecto Educativo da Escola, dos seus fundamentos e principais dispositivos;
- b)O conhecimento e o entendimento crítico do modelo organizacional da Escola que decorre do respectivo Regulamento Interno;
- c)O conhecimento e entendimento crítico das implicações do Contrato de Autonomia assinado pela Escola com o Ministério da Educação;
- d)A compatibilidade do pensamento pedagógico com as exigências que decorrem do Projecto Educativo da Escola;
- e)A fluência da comunicação oral e da expressão escrita.
- 5 -A comissão elaborará um relatório do resultado das apreciações das candidaturas, o qual será apresentado ao Conselho de Direcção, fundamentando, relativamente a cada uma, quais as razões que aconselham ou não a sua eleição.
- 6 -Sem prejuízo de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder a uma seriação dos candidatos.
- 7 -A comissão pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser eleito, transmitindo tal conclusão ao Conselho de Direcção.
Artigo 6.º — Processo de Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 13/08/2009