- 1 -A aceitação ou exclusão ao processo concursal dos candidatos é constante das listas referidas no número três do artigo 6.º, sendo considerado, para efeito de notificação, a afixação da mesma em local apropriado na Escola e publicitação na página electrónica da mesma.
- 2 -Do resultado de eleição será dado conhecimento a todos os opositores ao concurso através de correio registado, com aviso de recepção, no dia útil seguinte à eleição do gestor.
Artigo 9.º — Notificação dos resultados
Vigente desde: 13/08/2009