- 1 -O Município pode concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, designadamente toldos e chapéus de sol e espreguiçadeiras.
- 2 -A Zona balnear pode albergar, sempre que possível, no acesso pedonal à Praia Fluvial de Monsaraz apoios de praia para atividades ou prestação de serviços que a Câmara Municipal aprovar em cada época balnear.
- 3 -A concessão dos apoios de praia, em cada época balnear, está sujeita a procedimento público, a aprovar pela Câmara Municipal, devidamente regulamentado e publicado.
- 4 -Qualquer concessionário ou titular do direito de ocupação fica sujeito ao cumprimento e respeito do presente Regulamento, bem como das Normas constantes do respetivo procedimento.
Artigo 36.º — Outros apoios de praia ou destinados ao recreio náutico
Vigente desde: 20/07/2022