- 1 -A Praia Fluvial de Monsaraz dispõe de lugares de estacionamento, devidamente identificado na Planta constante do anexo iv, para veículos de pessoas com mobilidade reduzida e para veículos de socorro.
- 2 -É expressamente proibido utilizar o parque de estacionamento para outras atividades que não o parqueamento de viaturas, designadamente a instalação de tendas ou o exercício de atividades económicas, sem expressa autorização do Município para o efeito.
- 3 -É ainda proibido utilizar o parque de estacionamento para campismo ou caravanismo.
Artigo 37.º — Lugares de estacionamento
Vigente desde: 20/07/2022