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- 3 -Em casos excecionais, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja detentor da habilitação literária prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, desde que se integre numa carreira/categoria não revista de regime geral, seja detentor do 12.º ano de escolaridade e possua um currículo profissional relevante.
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